domingo, 17 de maio de 2009


Esse projeto foi montado em cima da intenção de construir coletivamente o redesenho de uma política publica de saúde que respeite e garanta os direitos de todos os cidadãos a uma melhor qualidade de vida.
No município de Olinda tem-se trabalhado para desenvolver Políticas Publicas de Proteção Social e nos últimos anos abrimos uma discussão em todos os setores, da necessidade crescente de uma política integrada, pois já não se pode pensar em políticas publicas departamentalizada.
O mesmo usuário da saúde, é da educação, e utiliza os serviços de saneamento, faz parte de uma comunidade, está engajado numa instituição, em projetos e programas sociais, portanto devemos pensar neste individuo globalizado e usuário do sistema único de ações publicas desenvolvidas no município.
Hoje precisamos ter uma visão social capaz de entender que a população tem necessidades, mas também possibilidades ou capacidades que devem ser desenvolvidas. Uma analise de situação não pode e não deve ser apenas encima de ausências, mas também das presenças até mesmo como desejos em superar situações atuais.
Segundo o PNAD de 2002 a população de idosos era de aproximadamente de 16 milhões de pessoas, correspondendo a 9,3% da população Brasileira. Considerando o aumento da expectativa de vida, as projeções apontam para uma população de idosos, em 22020, de 25 milhões de pessoas, representando 11,4% da população total brasileira. Daí nossa preocupação em fortalecer Políticas Publicas que garantam uma boa qualidade de vida para pessoas com mais de 60 anos de idade.
A Lei Federal 8.842, de 4 de janeiro de 1994, dispõe sobre a Política Nacional do Idoso o Art. 1º - A Política Nacional do Idoso tem por objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
Art. 2º - Considera-se o idoso, para os efeitos desta Lei, a pessoa maior de sessenta anos de idade.
No Capitulo II - na área de saúde dispõe sobre a garantia ao acesso ao serviço de Assistência a saúde, nos diversos níveis de atendimento do Sistema Único de Saúde, dando como atribuição do município o serviço para prevenir, promover, proteger e recuperar a saúde do idoso, mediante programas e medidas profiláticas.
Neste mesmo Capitulo também deixa claro a responsabilidade do Governo em adotar e aplicar normas de funcionamento à instituições geriátricas e similares, com
fiscalização pelos gestores do Sistema Único de Saúde;elaborar normas de serviços geriátricos hospitalares; desenvolver formas de cooperação entre as Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e entre os Centros de Referência em Geriatria e Gerontologia para treinamento de equipes interprofissionais; incluir a Geriatria como especialidade clínica, para efeito de concursos públicos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais; realizar estudos para detectar o caráter epidemiológico de determinadas doenças do idoso, com vistas a prevenção, tratamento e reabilitação; e criar serviços alternativos de saúde para o idoso.

A
LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003. em seu CAPÍTULO IV, que dispõe do Direito à Saúde
Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios; III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social; V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde. § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
Seguindo o cumprimento da Lei e tendo como parâmetro a necessidade e demanda já existente no nosso Município, em 2006 o Conselho Municipal de Assistência Social de Olinda – CMASO, aprovou projeto social da Instituição; Centro Social Mizael Montenegro Filho, localizado na comunidade de Casa Caiada e que tem como um dos seus serviços prestados a Comunidade, um Grupo de Convivência dos Idosos , com mais de 80 participantes efetivos e mais uns 40 ocasionais. O Projeto aprovado tem como objetivo oportunizar as idosas do Grupo a aquisição de Próteses dentárias , o acesso aos odontológos da rede publica e a informações básicas sobre saúde bucal e alimentação na 3ª idade. O Projeto atendeu a 18 idosas , fornecendo 32 próteses e cadastrando mais 70 que aguardam novos convênios.
A importância do projeto foi discutida em Plenária dentro do Conselho de Assistência e teve seu convenio renovado em 2008, nesta nova edição serão atendidas 28 idosas dentro garantido o acréscimo de 10 metas.
Relatório da equipe técnica do Conselho Municipal de Assistência e da equipe de profissionais voluntários do Projeto da entidade relata a necessidade de uma ação mais efetiva e de um projeto maior que englobe todo um Município. Outras entidades entraram com projetos com os mesmos objetivos. É o caso do Centro Social Coração Luzia Santos, A Creche Escola Tancredo Neves e Centro de Idoso Gustavo Vieira Santos, Núcleo de Apoio as Crianças, Aos Adolescentes, Idosos e Deficientes – NACAID e o Abrigo Chalé Azul, que teve conhecimento do projeto através dos idosos que estavam migrando para o Centro Social Mizael Montenegro Filho, no intuito de ter acesso ao serviço oferecido.
Dentro deste movimento, os profissionais envolvidos neste projeto piloto vem propor um projeto maior , que tenha um caráter social e sobretudo de prestação de serviço de saúde, que engaje as duas secretarias do município em uma ação conjunta, ou seja, Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social e Secretaria de Saúde, viabilizar o projeto com recursos do município , do governo Estadual e Federal
A este novo projeto, demos o nome de Programa Pro-Sorriso, no qual iremos detalhar passo a passo para melhor entendimento, posteriormente nosso passo seguinte será de defender nossa proposta nas estâncias do governo, nos conselhos normativos e na câmara de vereadores, a fim de que se introduza este serviço na rede municipal de saúde garantindo assim a todos o acesso aos serviços básicos essenciais.

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