segunda-feira, 1 de junho de 2009

VII Conferência Municipal da Assistência Social de Olinda.


Foto da equipe Tecnica do CMASO
Olinda prepara a VII Conferência Municipal da Assistência Social, tendo como Tema: Participação e Controle Social no SUAS. O eventos será realizado em duas etapas, a Pré-Conferência prevista para os dias 8 e 9 de julho e a Conferência para os dias 27, 28, e 29 de julho.
A Comissão Organizadora se encontrou no dia 1 de junho de 2009 para discutir sobre a realização da Conferência da Assistência, no qual foi unanimi a escolha do local para o evento que de longe ganha em todos os itens relacionados. O evento será feito no Auditório da Associação de Ensino Superior de Olinda - AESO, no qual foi visto os seguintes requisitos: Acessibilidade das Pessoas com Deficiencia, Acessibilidade para pessoas idosas, localização e conforto. Assim , não tivemos duvidas quanto a escolha, pois o auditório da AESO é tudo de bom.
Estamos agora na fase da construção do material de estudo e divulgação do evento.
Importante salientar que nesta nova roupagem da Conferência, a participação popular é o ponto chave para construção do Sistema Unico da Assistência, onde os CRAS - Centros de Referência da Assistencia Social de cada RPA's estaram mobilizando esses usuários, produzindo palestras, encontros e informando sobre a importancia do usuário neste novo processo de construção do SUAS no País.
Se você é usuário ou trabalhador da Assistencia, procure o CRAS mais próximo de sua comunidade e participe.
Os eventos serão dias 8 e 9 de julho de 2009

Sandra Velozo - CMASO
3439.8836 / 86415694

Eleição Biênio 2009/2011 do CMASO , veja quem foi eleita.

ENTIDADES ELEITAS PARA BIÊNIO 2009/2011

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA DE OLINDA

- CENTRO SOCIAL MIZAEL MONTENEGRO FILHO

2º - CRECHE ESCOLA SHEKINÁ

3º - ABRIGO NOSSA SENHORA DE LOURDES

4º - UNACOMO

5º - INSTITUTO ESPÍRITA ALLAN KARDEC & LAR CECI COSTA

6º - LAMEPE

1º SUPLENTE – ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CONJ. RES.JK

2º SUPLENTE – ASSOCIAÇÃO DE IDOSO DE RIO DOCE – GRUPO RENASCER

3º SUPLENTE – CENTRO SOCIAL LOURDES MELO

4º SUPLENTE – ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE CAIXA D’ÁGUA

5º SUPLENTE – CRECHE BRASILEIRINHO

6º SUPLENTE – CENTRO SOCIAL DE VILA POPULAR

PARABÉNS A TODOS E LEMBREM-SE QUE OS CONSELHEIROS TEM ATRIBUIÇÕES QUE ENVOLVEM DIREITOS E DEVERES.

VAMOS TRABALHAR PARA REALIZAR A POSSE DA NOVA GESTÃO E EM BREVE CHAMAREMOS TODOS PARA UMA REUNIÃO , ONDE PASSAREMOS INFORMAÇÕES BASICAS SOBRE O CONSELHO E SUA ADMINISTRAÇÃO.

ANTES DA CONFERENCIA ESTAREMOS REALIZANDO O CURSO DE CAPACITAÇÃO.

Saiba mais soube recursos federais.

O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) reorganiza consolida as bases elementares de execução da Política Nacional de Assistência Social, à medidaque permite a normatização e institucionalização de padrões nos serviços, na qualificação do atendimento, nos indicadores de avaliação e resultado, na nomenclatura dos serviços e da rede socioassistencial e, ainda, nos eixos estruturantes: matricialidade sociofamiliar; descentralização político-administrativa e territorialização nas três esferas de governo; novas bases para a relação entre Estado e sociedade civil; financiamento; controle social; desafio daparticipação popular/cidadão (ã) usuário (a).
Em consolidação o Sistema Único de Assistência Social e à Sistemática de Financiamento, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS, no uso de suas atribuições de gestor federal da Política de Assistência Social, apresenta o Manual de Convênios. No que se refere aos programas e projetos, o co-financiamento da União será operado mediante a celebração de convênios ou instrumentos congêneres, cujo repasse do MDS ocorre entre os entes federados.
Os procedimentos e fluxos necessários à formalização de convênios buscam assegurar maior agilidade, visibilidade e transparência no processo de tramitação.
O Sistema de Gestão de Convênios – SISCON é um aplicativo da Rede SUAS - Sistema Único de Assistência Social, composto por sistemas gerenciais que tem por função a comunicação imediata entre o MDS e Estados, Distrito Federal e Municípios concretiza operações de repasse de recursos referentes a ações de proteção social a indivíduos e famílias previstas na Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS. Convém destacar que a forma de cooperação técnica e financeira por intermédio de convênios e instrumentos congêneres obedece à legislação,
notadamente a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e Instrução Normativa nº. 01 de 1997/STN e aos procedimentos aqui indicados por este Manual.
A Assistência Social experimenta grandes inovações desde o ano de 2004, quando da aprovação da Política Nacional de Assistência Social, que instituiu o Sistema Único de Assistência Social.
Após vivenciarmos os saltos qualitativos quanto às ações realizadas pela PNAS, se observa muitos avanços no que concerne ao financiamento dos programas e projetos, que também compõem a rede de serviços de proteção social instituída pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº. 8.742/93).
A Norma Operacional Básica - NOB/SUAS cita em seu item 5.4 que “também são objetos de novas regulações e nova sistemática os repasses efetuados para apoio financeiro a projetos e programas não continuados, para os quais permanece o mecanismo de convênio, mediante a instituição de sistemática própria”.
Essa iniciativa baseia-se no fato de que a Assistência Social conta com prerrogativas legais que permitem simplificar sobremaneira o grau de exigências documentais para processos em seu âmbito.
Neste sentido objetiva-se através do Sistema de Gestão Convênios – SISCON, possibilitar uma maior agilidade no acesso de informações aos entes federados e aos representantes legislativos do país na destinação e controle dos convênios entre si celebrados ou a celebrar. Maiores informações você pode encontrar no www.mds.gov.br


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Toda entidade sem fins lucrativos, não-governamental, tem como objetivo principal a garantia de direitos do cidadão. O repasse de informações de seus direitos também é um trabalho que tem como finalidade essa garantia de direito, o cidadão bem informado, sabe onde buscar os seus direitos, sabem até onde pode ir sem ferir o direito do outro. Assim é necessário repassar a LOAS. Lei 8.742; Lei Organica da Assistencia Social e a Constituição Federal como base de todas as Lei do nosso Pais, afim de que se cumpra e se faça cumprir os seus direitos.

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